Nova pagina 1

 
 

 
ANOREG/SP ANOREG/SP
  PESQUISAR
  ANOREG/SP
  Home
  Diretoria
  Estatuto
  Endereço
  Assessoria de Imprensa
  Associe-se
  ANOREG/SP ON-LINE
  Assinatura
  Índice
  Regularização Fundiária
  CLIPPING
  Índice
  CONCURSOS
  Índice
  Concurso de Monografia
  Prêmio de Jornalismo
  CONVÊNIOS
  Índice
  DIÁRIO OFICIAL
  On line
  FOTOS ANOREG/SP
  Debate ISS
  Posse diretoria
  TRT Campinas
  Reunião Concursos
  Assembléia Geral
  Feirão da Caixa
  Projeto Desburocratização
  1º Encontro Regional: São Carlos
  Jornadas Institucionais
  Palestra Secovi
  2º Encontro Regional: P.Prudente
  Comissão de Concurso
  Convênio TRT/15ª Região
  Campanha Estadual de Regularização Fundiária
  Grupo Interministerial
  3º Encontro Regional: S.José Rio Preto
  4º Encontro Regional: Vale do Paraíba
  Fórum Nacional - CNJ
  5º Feirão Caixa da Casa Própria: São Paulo
  5º Encontro Regional: Bauru
  Encontro Estadual - aplicação da MP 459
  Jornadas Institucionais 2ª Edição
  6º Encontro Regional Peruíbe
  Proclamação do resultado do 5º Concurso
  Seminário sobre Regularização Fundiária
  1º Encontro de Procuradores
  AGE - ANOREG/SP, SINOREG-SP e APACEJ
  7º Encontro Regional: Franca e Ribeirão Preto
  Jantar de Confraternização 2009
  São Luiz do Paraitinga
  Pré-feirão Caixa
  6º Feirão Caixa da Casa Própria: São Paulo
  Posse do desembargador José Renato Nalini
  Convênio ANOREG/SP, ARISP E Conselho do Patrimônio Imobiliário de SP
  Encontro Estadual de Registradores Imobiliários
  ISS
  Decisões
  Leis Municipais - valor fixo
  Notícias
  Pareceres
  JORNADAS INSTITUCIONAIS
  1ª Edição
  2ª Edição
  LEGISLAÇÃO
  Municipal
  Estadual
  Federal
  RADIONEWS
  Índice
  SELOS
  Consulta
  SERVIÇOS
  Endereços Anoregs
  Endereços cartórios
  ITCM
  CUB
  TABELAS
  2010
  2009
  2008
  2007
  TJSP
  Portal do Extrajudicial
  Diário da Justiça
  Normas de Serviço
  VIDEONEWS
  Índice
  
 
 
 
 ANOREG/SP on-line  >>  Índice  >>  Notícia

São Paulo, 20/07/2010 - n. 220

CGJ-SP esclarece informação divulgada pela Folha de S. Paulo

Na reportagem “Mais de 1/3 dos cartórios está irregular”, o jornal afirmou que São Paulo é o terceiro estado do país com mais irregularidades. A CGJ-SP desmente

14/07/2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO


A CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO, tendo em vista o artigo publicado no jornal Folha de São Paulo de 13 de julho de 2010 sob o título “Mais de 1/3 dos cartórios está irregular”, apontando o Estado de São Paulo como sendo aquele com o terceiro maior número de irregularidades no País, vem a público para esclarecer tratar-se de informação que absolutamente não corresponde à realidade, uma vez que: 1) depois de instituído o regime de delegação dos serviços de notas e de registro mediante concurso público, conforme estabelecido pelo artigo 236 da Constituição Federal, todas as outorgas de delegação havidas no Estado de São Paulo foram feitas, exclusivamente, em favor de profissionais regularmente aprovados segundo tal sistema, não existindo, portanto, aqui, serventias que tenham sido irregularmente providas; 2) As unidades vagas hoje existentes nesta unidade da federação estão sendo provisoriamente ocupadas por interinos até seu provimento por titulares concursados, nos termos da Resolução nº 80 do CNJ; 3) O Tribunal de Justiça de São Paulo já realizou, a partir de 1999, seis concursos públicos para a outorga de delegações de notas e de registro, o último deles, encerrado em fevereiro de 2010, relativo a 398 vagas, sendo que o próximo, já autorizado por esta Corte, será realizado no segundo semestre de 2010; 4) Os certames só não foram efetivados em período de tempo ainda menor porque foram contestados inúmeras vezes em Juízo por pessoas e entidades interessadas na manutenção de privilégios indevidos, incompatíveis com o sistema atual, sendo certo que referidas impugnações, porém, sempre restaram infrutíferas. Mesmo assim, São Paulo é o Estado que realizou o maior número de concursos dessa matéria no País até hoje; 5) O cronograma estabelecido para a realização de concursos conta com a ciência e acompanhamento do CNJ; 6) Várias das unidades que atualmente se encontram vagas já entraram em concursos anteriores, mas, ou não foram escolhidas, por falta de interesse de qualquer candidato, ou foram providas por delegados concursados que, posteriormente, delas, porém, se retiraram por diferentes razões, voltando então a ser ocupadas por interinos, a títulos precário, até que sejam novamente providas pelo próximo concurso; 7) Não são admitidas permutas entre titulares de delegações de notas e/ou registro, no Estado de São Paulo, sejam eles familiares ou não.

Antonio Luiz Reis Kuntz
Corregedor Geral da Justiça, em exercício

(Fonte: http://www.tj.sp.gov.br/Corregedoria/Noticias/NoticiasView.aspx?Id=7500)

 

   


  

Resolução Mínima de 1024x768 © Copyright 2008, ANOREG/SP