| São Paulo,
20/07/2010 - n. 220
CGJ-SP esclarece informação divulgada pela Folha de S. Paulo
Na reportagem “Mais de 1/3 dos cartórios está irregular”, o jornal afirmou que
São Paulo é o terceiro estado do país com mais irregularidades. A CGJ-SP
desmente
14/07/2010
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO, tendo em vista o artigo publicado no
jornal Folha de São Paulo de 13 de julho de 2010 sob o título “Mais de 1/3 dos
cartórios está irregular”, apontando o Estado de São Paulo como sendo aquele com
o terceiro maior número de irregularidades no País, vem a público para
esclarecer tratar-se de informação que absolutamente não corresponde à
realidade, uma vez que: 1) depois de instituído o regime de delegação dos
serviços de notas e de registro mediante concurso público, conforme estabelecido
pelo artigo 236 da Constituição Federal, todas as outorgas de delegação havidas
no Estado de São Paulo foram feitas, exclusivamente, em favor de profissionais
regularmente aprovados segundo tal sistema, não existindo, portanto, aqui,
serventias que tenham sido irregularmente providas; 2) As unidades vagas hoje
existentes nesta unidade da federação estão sendo provisoriamente ocupadas por
interinos até seu provimento por titulares concursados, nos termos da Resolução
nº 80 do CNJ; 3) O Tribunal de Justiça de São Paulo já realizou, a partir de
1999, seis concursos públicos para a outorga de delegações de notas e de
registro, o último deles, encerrado em fevereiro de 2010, relativo a 398 vagas,
sendo que o próximo, já autorizado por esta Corte, será realizado no segundo
semestre de 2010; 4) Os certames só não foram efetivados em período de tempo
ainda menor porque foram contestados inúmeras vezes em Juízo por pessoas e
entidades interessadas na manutenção de privilégios indevidos, incompatíveis com
o sistema atual, sendo certo que referidas impugnações, porém, sempre restaram
infrutíferas. Mesmo assim, São Paulo é o Estado que realizou o maior número de
concursos dessa matéria no País até hoje; 5) O cronograma estabelecido para a
realização de concursos conta com a ciência e acompanhamento do CNJ; 6) Várias
das unidades que atualmente se encontram vagas já entraram em concursos
anteriores, mas, ou não foram escolhidas, por falta de interesse de qualquer
candidato, ou foram providas por delegados concursados que, posteriormente,
delas, porém, se retiraram por diferentes razões, voltando então a ser ocupadas
por interinos, a títulos precário, até que sejam novamente providas pelo próximo
concurso; 7) Não são admitidas permutas entre titulares de delegações de notas
e/ou registro, no Estado de São Paulo, sejam eles familiares ou não.
Antonio Luiz Reis Kuntz
Corregedor Geral da Justiça, em exercício
(Fonte:
http://www.tj.sp.gov.br/Corregedoria/Noticias/NoticiasView.aspx?Id=7500) |