São Paulo tem 7 mil mudanças de nome em cartório desde 2022
A Lei Federal nº 14.382/22 trouxe mais liberdade e praticidade para quem deseja mudar de nome. Desde 2022, pessoas maiores de 18 anos podem realizar a alteração diretamente em cartório, sem precisar apresentar justificativa ou recorrer à Justiça.
Só em São Paulo, já foram registradas 6.950 mudanças de prenome, uma média de 2,3 mil por ano, segundo levantamento da Arpen-SP. O estado lidera o ranking nacional, seguido por Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Já Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) tiveram os menores números.
A lei também trouxe avanços quanto aos sobrenomes: agora é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, alterar em razão de casamento ou divórcio, e até adequar o registro conforme mudanças no nome dos pais.
O procedimento é padronizado em todo o país e tem custo tabelado por lei em cada estado. Após a alteração, o cartório comunica automaticamente a Receita Federal, a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal. Importante: caso a pessoa queira reverter a mudança, só é possível por decisão judicial.