PERGUNTAS
FREQUENTES

É possivel a Inclusão do sobrenome do cônjuge após o casamento?

Sim, de acordo com a nova Lei de Registros Públicos nº 14.382/22 que amplia as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório. Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade, CPF e certidão de casamento. Consulte o cartório para saber mais informações e quais são as exigências para efetivar.

Navegue em nosso site na página “localize o cartório”, você encontra todas as informações pertinentes a serventia, inclusive o número de telefone de contato e endereço eletrônico.