GUIA DE
INFORMAÇÕES

Tabelionato de Notas

E-Notariado

O e-Notariado, é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital. O acesso à plataforma (www.e-notariado.org.br ) funciona por meio do certificado digital e-Notariado, que é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica utilizada para constatar a autoria, integridade e autenticidade do ato praticado

 

Como emitir o certificado digital?

Entre em contato diretamente com um cartório credenciado de sua cidade. Para emitir seu certificado, você deverá informar seus dados cadastrais, além de apresentar pelo menos um documento de identidade, coletar sua foto e, se a emissão for presencial, coletar também suas digitais. Se a emissão for remota, o cartório agendará uma sessão de videoconferência com você. Após sua identificação e conferência dos documentos, o cartório emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular.
 

Ata Notarial

Ata Notarial

Conceito
Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

Como é feita?
O interessado comparece ao cartório e pede ao tabelião que ateste a existência de determinado fato ou situação. O tabelião elaborará um texto narrando tudo o que pôde observar por meio de seus sentidos. Esse documento ficará arquivado no cartório e servirá como meio de prova. Dica: a ata notarial é um meio de prova muito prestigiado em virtude de ter sido elaborada pelo tabelião, que tem fé pública.

Quais os documentos necessários?
São necessários os documentos pessoais de identificação do interessado e eventual documento que seja o objeto da ata notarial.

Quanto custa?
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha. Caso haja conteúdo econômico, o custo total será obtido nos parâmetros estabelecidos na legislação. Consulte a "Tabela de Emolumentos".

Autenticação

Autenticação

O que é autenticação?
É o ato pelo qual o tabelião atesta que a cópia de um documento confere com o original que lhe foi apresentado.

Documentos necessários:
É necessário apresentar o documento original para tirar uma cópia autenticada.
É proibido tirar cópia autenticada de outro documento já autenticado anteriormente.

Onde fazer a autenticação de um documento?
A autenticação de cópias é efetuada nos Cartórios de Notas e nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

 

Como fazer a autenticação de um documento digital?


Quanto custa?
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo.

Busca de Testamento

Central CESDI

O que é a CESDI?
A CESDI é uma central de dados que reúne informações de todas as escrituras de separações, divórcios e inventários extrajudiciais lavrados no Estado de São Paulo e em alguns outros Estados. Essa central foi criada para facilitar a localização, pelos interessados, das escrituras lavradas de acordo com a Lei 11.441/07 (separações, divórcios e inventários extrajudiciais).

Como funciona?
Desde julho de 2007, os Cartórios de Notas do Estado de São Paulo são obrigados a enviar semanalmente ao Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo as informações sobre as escrituras lavradas de separações, divórcios e inventários. Por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os demais Estados também estão informando seus atos a essa Central.

Como fazer a consulta?
Qualquer pessoa interessada poderá acessar gratuitamente o CANP pelo link: https://www.signo.org.br/#/consultas-publicas - para atos lavrados no Estado de São Paulo e a CESDI pelo link: https://censec.org.br/ e consultar as informações sobre eventual existência de escrituras de separações, divórcios e inventários nos cartórios de notas dos outros Estados.
A pesquisa poderá ser feita com o nome ou os documentos das partes. O resultado da busca indicará se existe algum ato e em qual cartório ele foi feito, constando o número do livro de Notas, as páginas e a data. A certidão desse ato será obtida no respectivo cartório de notas.

Como solicitar certidão de uma escritura de separação, divórcio ou inventário?
Após localizar o ato no CANP ou na CESDI, o interessado deverá entrar em contato com o cartório competente, indicando o livro e folha do ato, para solicitar a certidão.

Consulta CENSEC

Diretrizes Antecipadas de Vontade (testamento vital)

O que é testamento vital?

É um instrumento que permite a qualquer pessoa, ou ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento é para vigorar após a morte do testador.

Quanto custa?

No Estado de São Paulo tem o mesmo preço de uma escritura declaratória: https://cnbsp.org.br/tabelas-de-custas-e-emolumentos

Emancipação

O que é?
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.


Como é feita?
A emancipação é feita por escritura publica, no cartório de notas. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado; todos devem assinar a escritura.

Dica: você sabia que é possível realizar o inventário extrajudicial com herdeiro emancipado?
 

Documentos exigidos
Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF
Dos pais: RG e CPF

Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito. Se um deles estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas.
 

Efeitos
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado.

Preço

O valor da escritura de emancipação é definido por lei, sendo considerado escritura pública sem valor econômico declarado. Consulte a "Tabela de Emolumentos".

Escritura Pública de Compra e Venda de Bens

O que é Escritura de Compra e Venda?
É o contrato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra, mediante o pagamento do preço.

Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita em qualquer Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam dados eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais de identidade originais (ex. RG, CNH), para a assinatura da escritura. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Dica: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis competente, conforme a localização desse imóvel. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Documentos Pessoais necessários
Vendedor e ou Comprador -  Pessoa Física:
• RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
• Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
• Pacto antenupcial registrado, se houver;
• Certidão de óbito;
• Informar endereço;
• Informar profissão.

Vendedor e ou Comprador -   Pessoa Jurídica:
• Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
• Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
• Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
• Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
• RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
• Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, poder-se-á solicitar ainda:
• Certidão da Justiça do Trabalho;
• Certidão dos Cartórios de Protesto;
• Certidão dos Distribuidores Cíveis;
• Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
• Certidão da Justiça Federal;
• Certidão da Justiça Criminal.
Compradores:
• RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
• Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado.
• Pacto antenupcial registrado, se houver;
• Certidão de óbito;
• Informar endereço;
• Informar profissão.

Dica: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

 Documentos dos bens móveis
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Dica: no caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial

 

Documentos dos bens imóveis
Urbano – Casa ou Apartamento:
• Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
• Certidão de quitação de tributos imobiliários;
• Carnê do IPTU do ano vigente;
• Informar o valor da compra.R
Rural:
• Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
• Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
• 5 (Cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
• DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
• Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
• Procuração de representantes. Prazo da certidão: 90 dias;
• Substabelecimento de procuração. Prazo da certidão:  90 dias;
• Alvará judicial, no original.

Preço
O valor da escritura varia de acordo com o preço dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela instituída por lei, que pode ser encontrada no portal do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – www.cnbsp.org.br.
Dica: é importante que a negociação seja feita pelo preço de mercado, para que na eventual revenda do bem não haja tributação por ganho de capital. Consulte o tabelião a respeito.

Materialização e Desmaterialização de Documentos

 

O que é a autenticação ou materialização de documentos extraídos da internet?
A materialização de documentos basicamente, consiste na geração de documentos em papel, a partir de documento eletrônico e a desmaterialização, na geração de documento eletrônico, a partir de documento em papel, conforme definição do Provimento 22/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Atualmente autenticamos os documentos extraídos da internet, como por exemplo, uma certidão de distribuição de processos judiciais em nome de determinada pessoa.

Como é feita a autenticação do documento digital?
O escrevente, funcionário autorizado pelo Tabelião, acessa o site onde está o documento que precisa ser autenticado, imprime o texto da internet, coloca uma etiqueta na qual menciona o site, a data e a hora da autenticação, ou confirmação e assina esse documento, colocando um selo de autenticidade e materializando esse documento.
O documento materializado terá o mesmo valor que um documento original, dispensando a pessoa para quem for apresentado de também "entrar" no site e confirmar o seu teor.

Quanto custa?
O valor do serviço é tabelado em todo o Estado de São Paulo e a autenticação de documento digital tem o mesmo valor que a autenticação de copias extraídas de documentos em papel.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo e  o valor pode ser consultado nas Tabelas de Emolumentos

Pacto Antenupcial

 

O que é pacto antenupcial?
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente da comunhão parcial - que atualmente é o regime "legal", presumido por lei para aqueles que não escolhem outro regime. Ou seja, quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime misto precisa fazer um pacto antenupcial. O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas e, posteriormente, deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

 


O que é necessário e onde fazer o pacto antenupcial?
Antes de dar entrada no casamento no Cartório de Registro Civil, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

Quanto custa?
O valor da escritura pública de pacto antenupcial corresponde ao de uma escritura pública sem valor declarado. Consulte a "Tabela de Emolumentos".

Procuração

O que é procuração?
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de alguns atos complexos e solenes, como, por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório. A representação para a prática de atos mais simples pode ser feita utilizando-se uma procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Dica: As procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do Estado de São Paulo!

 

Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração em cartório?
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência. Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.
As procurações para separação e divórcio são válidas por 30 dias, contados de sua lavratura.  Para doação é necessário mencionar o bem que será doado e para quem - por se tratar de ato gratuito.
O que é substabelecimento de procuração?
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório.

Como revogar uma procuração?
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos. Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico. Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes. Você pode revogar uma procuração pública em qualquer cartório, independentemente de onde ela tenha sido feita.



O que é procuração em causa própria?
É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente.

 

Reconhecimento de Firma

O que é?


Firma é assinatura. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou/preencheu na ficha de firma/cartão de assinatura na presença de um escrevente ou do Tabelião e que está arquivada no cartório. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura. O reconhecimento de firmas é efetuado nos Tabelionatos de Notas e nos Oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais.

As modalidades de reconhecimento de firma são:
Reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança.
Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma. O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:
Cédula de Identidade: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor), Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica; CPF - Cadastro de Pessoa Física; Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
• Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válido (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade estão dispensados da renovação desse documento)
• Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
OBSERVAÇÕES:
• Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
• Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
• Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.
• Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado, mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados, caso o cliente não apresente cópia autenticada dos mesmos para arquivamento junto à sua ficha de firma.
As fichas de firma não têm prazo de validade, mas devem ser renovadas sempre que necessário para atualização da assinatura. Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
1) Reconhecimento de firma por autenticidade
No reconhecimento de firma autêntico, o Tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. O documento deve ser assinado na presença do Tabelião ou escrevente e a assinatura será colhida também no livro de reconhecimento por autenticidade, com o resumo do teor do documento. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração de trânsito.
Assim o usuário deve assinar, diante do Tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura, na presença do Tabelião.
No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
2) Reconhecimento de Firma por semelhança.
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

Preços cobrados
Consulte os itens 1.1 e 1.2 da "Tabela de Emolumentos".

 

 

 

União Estável

 

O que é união estável?
É a relação de convivência entre um homem e uma mulher e ou pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc. Dica: Para evitar que seu namoro seja caracterizado como união estável, formalize o contrato de namoro por meio de escritura pública.

Quais são os requisitos da escritura de união estável?
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. As relações entre o homem e a mulher impedidos de casar constituem concubinato. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

O que é união homoafetiva?
É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
A dissolução da União Estável também pode ser formalizada por Escritura Pública, com advogado acompanhando o casal e observando os mesmos requisitos e apresentando os documentos relacionados no item da Separação e do Divórcio.
Qual é o valor da escritura de união estável?
O valor da escritura pública de união estável corresponde ao de uma escritura pública sem valor econômico declarado. Consulte a "Tabela de Emolumentos".

Cartas de Sentença

 

O que é?
A Carta de Sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo Tabelião de Notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.

Como é feita?
A parte interessada ou o advogado, apresenta o processo judicial, em meio físico para o Tabelião de Notas, ou se o processo for digital/eletrônico, acessa com sua senha, na presença do Tabelião ou Escrevente e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O Tabelião irá autenticar ou materializar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento, neles certificando de qual processo extraiu as peças e quantas folhas contem. Esses termos são impressos em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto a Carta de Sentença é feita com cópias autenticadas ou materializadas do processo judicial, com termo de abertura e encerramento.
O Formal de Partilha, emitido pelo Judicíario ou a Carta de Sentença do Tabelião, podem ser aditados por Carta de Sentença, quando no primeiro documento faltar alguma peça (folha do processo) ou for necessário nova petição ou decisão no processo já encerrado. Será necessário apresentar o primeiro documento emitido e original e o processo físico, original ou o acessar com a senha do digital  para o Tabelião.

Quanto custa?
O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão, referente ao Termo de Abertura e Encerramento.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores acesse a tabela:

https://cnbsp.org.br/tabelas-de-custas-e-emolumentos/


  

Qual o fundamento legal para emitir Carta de Sentença?
O Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo disponível no site:

https://extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/visualizarDetalhesPublicacao.do?cdTipopublicacao=3&nuSeqpublicacao=138

Como solicitar?
A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial ao Tabelião e preenchimento do requerimento disponibilizado no Cartório indicando o número das folhas que serão autenticadas.