Endereço e telefone dos cartórios de protesto do estado de São Paulo
Qualquer interessado poderá obter o endereço e telefone dos cartórios de protesto do estado de São Paulo.
Quitação de débitos protestos do estado de São Paulo e da prefeitura de São Paulo
Qualquer interessado pode quitar seus débitos protestados do estado de São Paulo (PGE) e da Prefeitura de São Paulo (PGM).
Cancelamento de Protesto
Qualquer interessado pode consultar um CPF/CNPJ e saber sobre a existência de protesto GRATUITAMENTE.
Certidão de protesto
Caso não saiba qual dívida originou o protesto, peça uma certidão do cartório de protesto. Nessa certidão constam dados do credor e da dívida. Dica: alguns cartórios disponibilizam na internet o “Pedido de certidão de protesto”. Se preferir, entre em contato com o cartório por telefone ou e-mail.
Quitação da dívida
Procure o credor e quite a dívida. Peça ao credor a entrega do instrumento de protesto e do título. Ou então, peça uma carta de anuência ao cancelamento com firma reconhecida. Dica: muitos tabelionatos disponibilizam aos credores, pela internet, modelo de carta de anuência ao cancelamento.
Situações especiais
Caso o protesto tenha sido feito indevidamente, procure o credor, explique a situação e peça para que seja providenciado o cancelamento do protesto. Não havendo concordância é possível pedir o cancelamento pela via judicial. Procure o Juizado Especial ou então contrate um advogado. Se tiver dificuldade de localizar o credor para quitação da dívida, procure o cartório para obter dados adicionais. Os cartórios contam com profissionais qualificados que estarão sempre à sua disposição para ajudar.
Simulação de taxas para cancelamento de protesto
Qualquer interessado pode obter uma prévia dos valores que serão cobrados para cancelar um protesto.
Certidão de Protesto
Para que serve?
A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa, para saber se existem ou não protestos em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada. Se não existir nenhum protesto é expedida a certidão negativa. Caso contrário, a certidão detalhará quais são os dados dos protestos existentes no nome da pessoa pesquisada.
Onde requerer?
As certidões podem ser solicitadas pela internet. Outra opção é fazer pessoalmente o pedido diretamente nos cartórios de protesto da localidade. O "Localizador de cartórios" pode ajudar. Dica: para realizar o "Pedido de certidão de protesto" pela internet acesse a CenProt pelo endereço www.protestosp.com.br. Serviço disponível para todas as serventias do Estado de São Paulo.
Quais os documentos necessários?
Para solicitar certidão o solicitante deverá apresentar o documento de identidade (RG, CNH ou equivalente).
É necessário ainda informar nome completo, CNPJ ou CPF e RG da pessoa pesquisada.
Dica: evite erro na expedição da certidão, conferindo os dados fornecidos.
Períodos de abrangência
O solicitante pode requerer a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 anos, podendo abranger um período maior, como 10 anos ou mais.
Dica: quando for comprar um imóvel, peça certidão de protesto em nome do vendedor. Nesse caso é recomendável a pesquisa por período de 10 anos.
Orientações ao Credor
O que é o protesto?
O protesto é uma forma simples e rápida de comprovar a falta de pagamento de um título de crédito, como cheque, nota promissória e duplicata, ou de qualquer outro documento de dívida. Depois de analisar o documento apresentado, o tabelião envia um aviso ao devedor para pagar no período de três dias úteis, sob pena de lavratura do protesto. Na hipótese de pagamento a dívida é quitada e o credor pode levantar o valor no dia seguinte. O devedor que não paga é considerado inadimplente, o protesto é comunicado às entidades de proteção ao crédito e o prazo de prescrição para cobrança da dívida começa a contar de novo. Dica: mais detalhes no tópico relacionado “Procedimento de protesto”.
Onde fazer?
O protesto deve ser requerido ao tabelionato de protesto ou, se houver mais de um na localidade, ao serviço distribuidor da praça de pagamento do título ou documento de dívida. Se nada constar, faça o protesto na localidade do devedor. Importante: o cheque pode também ser protestado no domicílio do emitente.
Dica: utilize a ferramenta ”Localize um cartório”.
Gratuidade do protesto
No Estado de São Paulo existe lei que dispensa o credor de fazer o depósito prévio das custas e emolumentos. Ou seja: em regra, o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Em regra, é o devedor que deve pagar as custas e emolumentos no ato de pagamento do título ou quando solicitado o cancelamento do protesto.
Formulário de apresentação
O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) duas vias do formulário de apresentação para protesto. Se o apresentante não comparecer pessoalmente deve anexar cópia legível de seu documento de identidade (RG, CNH ou equivalente). Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original. Dica: muitos cartórios oferecem pela internet o “formulário de apresentação para protesto”.
Responsabilidade do apresentante
O apresentante é responsável pela veracidade de todas as informações fornecidas, especialmente o endereço para a intimação do devedor. Importante: os bancos fornecem carta ao credor de um cheque informando o endereço do devedor.
Títulos de crédito protestáveis
Podem ser protestados diversos títulos de crédito. Os mais comuns são: cheque, duplicata (venda mercantil ou prestação de serviços) e nota promissória. Consulte os tópicos relacionados com maiores detalhes sobre esses títulos. São ainda sujeitos a protesto, dentre outros títulos: cédula de crédito bancário, cédula de crédito comercial, cédula de crédito à exportação, cédula de crédito industrial, cédula de crédito rural, cédula hipotecária, cédula rural pignoratícia hipotecária, cédula de produto rural, cédula rural hipotecária, cédula rural pignoratícia, duplicata rural, letra de câmbio, nota de crédito comercial, nota de crédito à exportação, nota de crédito industrial, nota de crédito rural, nota promissória rural, triplicata de venda mercantil, triplicata de prestação de serviços e warrant. Dica: para protesto é necessária a apresentação do título original.
Documentos de dívida protestáveis
Podem também ser protestados diversos documentos de dívida. Os mais comuns são: contrato de locação de imóvel, demonstrativo de encargos condominiais e sentenças judiciais. Consulte os tópicos relacionados com mais detalhes sobre esses títulos. Todos os demais títulos executivos podem ser protestados, como: confissão de dívida, contrato de arrendamento mercantil (leasing), contrato de alienação fiduciária, contrato de compra e venda com reserva de domínio, contrato de mútuo, contrato de participação em grupo de consórcio, termo de acordo, termo de conciliação da Justiça do Trabalho, dentre outros.
Protesto especial para fins falimentares
Os títulos e documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas à legislação falimentar devem ser protestados antes do pedido de falência. O protesto, nesse caso, depende de requerimento expresso do apresentante e deve ser feito na localidade da sede da empresa.
Cancelamento de protesto com autorização do credor
Qualquer interessado pode cancelar títulos protestados com autorização do credor nos cartórios do estado de São Paulo.
Anuência Eletrônica
O credor pode autorizar o devedor de forma eletrônica a cancelar o protesto, substituindo a emissão de carta de anuência em papel com firma reconhecida.
Formulário Eletrônico
O credor pode utilizar o formulário eletrônico, nos casos de apresentação de títulos a protesto de forma manual.
Orientações ao Devedor
Protesto em andamento
Logo que um título é enviado para protesto, o devedor recebe um aviso para que até o final do prazo, de três dias úteis, após o protocolo, pague o título ou declare por que não o faz.
O credor também pode desistir do protesto?
Consulte o tópico relacionado “Protesto em andamento” para saber mais sobre esse procedimento. Dica: se possível, não deixe de efetuar o pagamento no prazo constante da intimação. Caso contrário você terá que arcar também com as custas e emolumentos do cancelamento do protesto.
Cancelamento de protesto
Decorrido o prazo para pagamento em cartório, o protesto é lavrado e registrado no tabelionato. O fato é comunicado às entidades de proteção ao crédito. Consulte o tópico “Cancelamento de protesto” para saber os procedimentos para regularização da pendência. Dica: Faça a "Pesquisa gratuita sobre a existência de protesto" e saiba na hora onde consta protesto. O serviço abrange todos os tabelionatos de protesto do Estado de São Paulo
Outras restrições
Caso tenha alguma outra dívida em aberto, como cheques sem fundo ou anotação de pendências financeiras em entidade de proteção ao crédito, procure o credor e quite a dívida. Se desconhecer as restrições em seu nome, procure a instituição de proteção ao crédito para solicitar um extrato detalhado. Importante: o cheque sem fundos deve ser entregue diretamente no banco sacado, para a exclusão do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); se o credor não devolver o cheque, peça uma declaração de quitação com firma reconhecida, e faça “Pedido de certidão de protesto” dos cartórios da sua localidade. Dica: se o cheque sem fundos foi protestado, primeiro cancele o protesto e só depois entregue o título no banco.
Procedimento de Protesto
Como é o procedimento de protesto?
Uma vez apresentado o título ou documento de dívida para protesto, o tabelião analisa o pedido de protesto em até vinte e quatro horas e, caso não exista nenhuma irregularidade formal, protocola o título e envia intimação ao devedor. A intimação é feita por edital quando o devedor reside em outra localidade, é desconhecido ou a intimação é recusada. Dica: cuidado com e-mails e ligações telefônicas informando sobre o apontamento de título, com a solicitação de depósito bancário. É golpe! Peça os dados do credor, valor do débito, número de protocolo, nome do suposto cartório, endereço e telefone. E não deixe de denunciar o caso.
Qual é o prazo?
O prazo limite, de três dias úteis, é indicado na intimação expedida pelo tabelião. Caso a intimação tenha sido entregue no endereço no último dia do prazo constante da intimação ou depois deste, o prazo para a lavratura do protesto é prorrogado por mais um dia útil. Dica: alguns tabelionatos disponibilizam na internet o serviço de “Consulta de andamento de protesto”.
O que pode ocorrer no prazo?
Durante o prazo de três dias pode ocorrer uma destas situações:
- o título pode ser considerado irregular e devolvido ao apresentante, sem protesto;
- o devedor pode apresentar resposta (obs.: a resposta não impede que o protesto seja lavrado);
- o apresentante pode desistir do protesto, pagos os emolumentos devidos;
- o devedor obtém liminar em processo judicial de sustação de protesto;
- caso não ocorra qualquer das situações acima elencadas, o protesto será lavrado;
- o título pode ser pago ou aceito pelo devedor.
Seguem informações sobre essas situações.
Título irregular
Todos os títulos e documentos de dívida apresentados são examinados em seus caracteres formais. No entanto, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade (Lei nº 9.492/1997, art. 9º). Uma vez constatada qualquer irregularidade, o Tabelião pode formular exigência para uma nova apresentação ou expor os motivos da recusa ao protesto. Não se conformando com a recusa ou a exigência formulada, o interessado pode protocolar no cartório de protesto requerimento de dúvida, que será apreciada pelo Juiz que fiscaliza os atos do cartório.
Pagamento
O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto pode ser feito por boleto bancário, que é enviado no teor da intimação, ou diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas, pagas no ato, em dinheiro ou cheque administrativo. No ato do pagamento, o Tabelionato dará quitação e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque emitido ou visado por estabelecimento bancário. Dica: economize seu tempo e faça o pagamento por boleto bancário, meio ágil e seguro.
Aceite
Os títulos que comportam aceite, como a letra de câmbio e a duplicata, podem ser apresentados a protesto por falta de aceite do sacado. Nesses casos, o sacado pode comparecer munido de documento de identificação e apor seu aceite, assinando o título. No ato, ele pagará as custas, emolumentos e despesas do protesto.
Resposta do devedor
Quando existe razão para não pagar ou não aceitar o título, o devedor pode apresentar declaração por escrito, a qual será transcrita no termo e no instrumento de protesto. Essa resposta não impede a tirada do protesto, já que o Tabelião de Protesto não está investido de função de julgar as alegações, por mais relevantes e fundamentadas que sejam. Assim, sempre que houver relevante razão de Direito, o interessado deve recorrer ao meio hábil que é o processo de sustação judicial de protesto.
Desistência
O apresentante pode desistir do protesto, retirando o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. Caso receba uma intimação de título que já foi pago ou se for necessário renegociar a dívida, não deixe de procurar o credor e evite o protesto. Para títulos apresentados por instituições financeiras, a desistência deve ser solicitada pelo credor diretamente ao banco. Nas demais hipóteses, o apresentante deverá comparecer munido do formulário de apresentação e comprovante de protocolo do tabelionato ou distribuidor. Importante: nesse caso o pedido deverá ser feito em papel timbrado, reconhecida a firma do representante legal da pessoa jurídica; e se o apresentante for pessoa física, poderá comparecer pessoalmente com documento de identidade para requerer a desistência.
Sustação judicial de protesto
Caso exista relevante razão de direito para não aceitar ou pagar o título ou documento de dívida, o suposto devedor deve promover medida cautelar de sustação de protesto, constituindo advogado ou requerer diretamente a medida perante o competente Juizado Especial Cível quando a causa for até 20 salários mínimos. Uma vez concedida a medida liminar, o interessado deve protocolar imediatamente o mandado e, se urgente, transmitir por fax à serventia até o horário das 19h do último dia de prazo, apresentando o original no prazo de dois dias úteis, sob pena de o protesto ser lavrado. Caso não exista tempo hábil para a obtenção de liminar de sustação de protesto, pode o interessado pleitear judicialmente medida de suspensão dos efeitos do protesto, com a consequente restrição à publicidade do ato.
Lavratura do Protesto
Decorrido o prazo sem a ocorrência de qualquer uma das alternativas acima mencionadas, o protesto é lavrado, entregando-se ao apresentante o instrumento de protesto juntamente com o título ou documento de dívida. Lavrado o protesto por falta de pagamento, o Tabelião de Protesto fornece às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. No Estado de São Paulo, os Tabelionatos de Protesto encaminham informações de protesto à Serasa e à Associação Comercial de São Paulo. Dica: Para procedimentos após o protesto do título ou documento de dívida consulte o tópico relacionado “Cancelamento de protesto”.
Protesto de Cheque
Onde fazer?
O protesto deve ser requerido ao tabelionato de protesto ou, se houver mais de um na localidade, ao serviço distribuidor da praça de pagamento (local onde o emitente tem conta, mencionado na parte inferior esquerda) ou no domicílio do emitente.
Dica: utilize a ferramenta ”Localize um cartório”.
Gratuidade do protesto
No Estado de São Paulo existe lei que dispensa o credor de fazer o depósito prévio das custas e emolumentos. Ou seja: em regra, o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Em regra, é o devedor que deve pagar as custas e emolumentos no ato de pagamento do título ou quando solicitado o cancelamento do protesto.
Quais são os documentos necessários?
O cheque e o formulário de apresentação para protesto (mais detalhes seguem abaixo). Importante: se o cheque tiver sido emitido há mais de um ano, apresentar carta do banco sacado informando o endereço do emitente.
Quais as cautelas para protestar um cheque?
Antes de fazer o protesto, observe o seguinte:
1) O protesto depende da prévia apresentação ao banco (carimbo no verso), sendo que não podem ser protestados os cheques devolvidos pelos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, em casos de roubo ou fraude, por exemplo. Na hipótese de devolução pelo motivo 70, sustação provisória, o cheque deve ser reapresentado ao banco antes do protesto.
2) Na hipótese de conta conjunta só deve ser indicado como devedor para protesto aquele que tenha efetivamente assinado o cheque, constando apenas o RG e o CPF do emitente.
3) Se o cheque for superior a R$ 100,00 (cem reais), o nome do favorecido deve estar mencionado.
4) Caso o cheque tenha sido transferido por um terceiro, será necessária a assinatura dele no verso (endosso translativo). Mencione, no formulário, o nome do favorecido como endossante.
Formulário de apresentação
O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) duas vias do formulário de apresentação para protesto. Se o apresentante não comparecer pessoalmente deve anexar cópia legível de seu documento de identidade (RG, CNH ou equivalente). Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original. Dica: muitos cartórios oferecem pela internet o “formulário de apresentação para protesto”.
Protesto de Contrato de Locação de Imóvel
Onde fazer?
O protesto deve ser requerido ao tabelionato de protesto ou, se houver mais de um na localidade, ao serviço distribuidor do local de pagamento previsto no contrato. Se o contrato for omisso, promover o protesto no domicílio do devedor. Dica: Utilize a ferramenta ”Localize um cartório”.
Gratuidade do protesto
No Estado de São Paulo existe lei que dispensa o credor de fazer o depósito prévio das custas e emolumentos. Ou seja: em regra o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Em regra é o devedor que deve pagar as custas e emolumentos no ato de pagamento do título ou quando solicitado o cancelamento do protesto.
Quais são os documentos necessários?
O formulário de apresentação para protesto e o original ou cópia autenticada do contrato (mais detalhes seguem abaixo).
Quem pode ser indicado como devedor?
Podem ser indicados como devedores:
- somente o inquilino; ou
- o inquilino e o fiador.
Que valores podem ser incluídos no protesto?
Podem ser incluídos, além do aluguel, os encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, multa moratória, juros e correção monetária, desde que previstos no contrato. Anexar planilha discriminada e atualizada do cálculo. Dica (facultativo). Veja o modelo de planilha clicando aqui.
Formulário de apresentação
O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) duas vias do formulário de apresentação para protesto. Se o apresentante não comparecer pessoalmente deve anexar cópia legível de seu documento de identidade (RG, CNH ou equivalente). Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original. Dica: Muitos cartórios oferecem pela internet o “Formulário de apresentação para protesto”.
Protesto de Duplicata de Prestação de Serviço
Onde fazer?
O protesto deve ser requerido ao tabelionato de protesto ou, se houver mais de um na localidade, ao serviço distribuidor da praça de pagamento. Dica: Utilize a ferramenta ”Localize um cartório”.
Gratuidade do protesto
No Estado de São Paulo existe lei que dispensa o credor de fazer o depósito prévio das custas e emolumentos. Ou seja: em regra, o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Em regra, é o devedor que deve pagar as custas e emolumentos no ato de pagamento do título ou quando solicitado o cancelamento do protesto.
Quais são os documentos necessários?
O formulário de apresentação para protesto, a duplicata original e o comprovante de vínculo contratual e efetiva prestação de serviços. Outra opção é realizar o protesto por indicação (mais detalhes seguem abaixo).
O que é a duplicata de prestação de serviços?
Em uma prestação de serviços com pagamento a prazo, o credor pode, ao extrair a respectiva fatura discriminando os serviços prestados para apresentação ao cliente, emitir uma duplicata para circulação como efeito comercial. O protesto é necessário para a execução judicial da duplicata não aceita.
Como fazer o protesto da duplicata de prestação de serviços?
O protesto pode ser feito com a apresentação da duplicata original ou sua indicação (carta em papel timbrado indicando os principais elementos). Se a duplicata não estiver aceita (assinada pelo tomador do serviço), apresentar comprovante do vínculo contratual e da efetiva prestação de serviços (nota fiscal com a assinatura do devedor ou documentos equivalentes). A apresentação desses documentos será dispensada caso o apresentante declare estar de posse dos comprovantes do vínculo contratual e da efetiva prestação de serviço, comprometendo-se a exibi-los onde e quando for exigido, especialmente na hipótese de sustação judicial do protesto.
Formulário de apresentação
O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) duas vias do formulário de apresentação para protesto. Se o apresentante não comparecer pessoalmente deve anexar cópia legível de seu documento de identidade (RG, CNH ou equivalente). Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original. Dica: Muitos cartórios oferecem pela internet o “Formulário de apresentação para protesto”.
Protesto de Duplicata Mercantil
Onde fazer?
O protesto deve ser requerido ao tabelionato de protesto ou, se houver mais de um na localidade, ao serviço distribuidor da praça de pagamento. Dica: Utilize a ferramenta ”Localize um cartório”.
Gratuidade do protesto
No Estado de São Paulo existe lei que dispensa o credor de fazer o depósito prévio das custas e emolumentos. Ou seja: em regra, o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Em regra, é o devedor que deve pagar as custas e emolumentos no ato de pagamento do título ou quando solicitado o cancelamento do protesto.
Quais são os documentos necessários?
O formulário de apresentação para protesto e a duplicata original ou indicação (mais detalhes seguem abaixo).
O que é a duplicata de venda mercantil?
Em uma compra e venda mercantil a prazo, o vendedor pode, ao extrair a respectiva fatura discriminando as mercadorias vendidas para apresentação ao comprador, emitir uma duplicata para circulação como efeito comercial. O protesto é necessário para a execução judicial da duplicata não aceita.
Como fazer o protesto da duplicata de venda mercantil?
O protesto pode ser feito com a apresentação da duplicata original ou sua indicação (carta em papel timbrado indicando os principais elementos). Se a duplicata mercantil não estiver aceita (assinada pelo comprador), apresentar comprovante da entrega da mercadoria. Outra opção é o sacador fazer declaração, sob as penas da lei, assegurando que os documentos que comprovam a causa do saque, a entrega e o recebimento da mercadoria correspondente, são mantidos em seu poder, com o compromisso de exibi-los a qualquer momento que exigidos, no lugar em que for determinado, especialmente no caso de sobrevir a sustação judicial do protesto. Dica: Alguns cartórios já oferecem o formulário de duplicata mercantil por indicação pela internet.
Formulário de apresentação
O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) duas vias do formulário de apresentação para protesto. Se o apresentante não comparecer pessoalmente deve anexar cópia legível de seu documento de identidade (RG, CNH ou equivalente). Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original. Dica: Muitos cartórios oferecem pela internet o “formulário de apresentação para protesto”.
Protesto de Encargos Condominiais
Onde fazer?
O protesto deve ser requerido ao tabelionato de protesto ou, se houver mais de uma localidade, ao serviço distribuidor do local do imóvel.
Gratuidade do protesto
No Estado de São Paulo existe lei que dispensa o credor de fazer o depósito prévio das custas e emolumentos. Ou seja: em regra, o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Em regra, é o devedor que deve pagar as custas e emolumentos no ato de pagamento do título ou quando solicitado o cancelamento do protesto.
Quais são os documentos necessários?
O formulário de apresentação para protesto, a planilha com o demonstrativo do débito e cópia da convenção do condomínio ou ata da assembleia que aprovou o orçamento das despesas condominiais.
Que valores podem ser incluídos no protesto?
Podem ser incluídos, além do débito de condomínio, os encargos previstos na convenção ou em assembleia, como multa moratória (limitada a 2%), juros e correção monetária. Anexar planilha discriminada e atualizada do cálculo.
Quem pode assinar a planilha?
A planilha é assinada pelo síndico ou por representante legal da administradora do condomínio. É necessário anexar cópia da convenção de condomínio ou da ata da assembleia que aprovou o orçamento das pespesas do condomínio.
Formulário de apresentação
O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) duas vias do formulário de apresentação para protesto. Se o apresentante não comparecer pessoalmente deve anexar cópia legível de seu documento de identidade (RG, CNH ou equivalente). Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original. Dica: Muitos cartórios oferecem pela internet o “formulário de apresentação para protesto”.
Protesto de Nota Promissória
Onde fazer?
O protesto deve ser requerido ao tabelionato de protesto ou, se houver mais de um na localidade, ao serviço distribuidor da praça de pagamento. Dica: Utilize a ferramenta ”Localize um cartório”.
Gratuidade do protesto
No Estado de São Paulo existe lei que dispensa o credor de fazer o depósito prévio das custas e emolumentos. Ou seja: em regra, o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Em regra, é o devedor que deve pagar as custas e emolumentos, no ato de pagamento do título ou quando solicitado o cancelamento do protesto.
Quais são os documentos necessários?
A nota promissória e o formulário de apresentação para protesto (mais detalhes seguem abaixo).
Quais as cautelas para protestar uma nota promissória?
Antes de fazer o protesto, observe que a nota promissória deve conter:
- a denominação "nota promissória" inserta no texto do título;
- a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada (pagarei ou pagaremos);
- a época do pagamento (senão é considerada à vista);
- a indicação do local de pagamento (se omissa, o lugar onde foi passado é considerado lugar de
pagamento e do domicílio do subscritor);
- o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
- a indicação do lugar (senão prevalece aquele designado junto ao nome do devedor) e data onde a nota promissória é passada;
- assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor). A nota promissória pode ser protestada pelo saldo, se houver quitação parcial, caso em que será necessário mencionar no verso do título o valor a ser protestado.
Formulário de apresentação
O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) duas vias do formulário de apresentação para protesto. Se o apresentante não comparecer pessoalmente deve anexar cópia legível de seu documento de identidade (RG, CNH ou equivalente). Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original. Dica: Muitos cartórios oferecem pela internet o “formulário de apresentação para protesto”.
Protesto de Sentença Judicial
Onde fazer?
O protesto deve ser requerido ao tabelionato de protesto ou, se houver mais de um na localidade, ao serviço distribuidor do local da sede do juízo que processou a causa ou do atual domicílio do executado. Dica: Utilize a ferramenta ”Localize um cartório”.
Gratuidade do protesto
No Estado de São Paulo existe lei que dispensa o credor de fazer o depósito prévio das custas e emolumentos. Ou seja: em regra, o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Em regra, é o devedor que deve pagar as custas e emolumentos no ato de pagamento do título ou quando solicitado o cancelamento do protesto.
Quais são os documentos necessários?
O formulário de apresentação para protesto e a certidão expedida pela Secretaria ou Ofício Judicial, com expressa menção ao decurso do prazo para pagamento voluntário (maiores detalhes seguem abaixo).
Que valores podem ser incluídos no protesto?
O valor atualizado da execução, no qual estão geralmente abrangidos o valor da condenação, bem como os encargos estipulados na sentença, como juros e correção monetária. Dica: Peça para o seu advogado solicitar ao Ofício Judicial ou à Secretaria da Vara a certidão de processo judicial para fins de protesto.
Formulário de apresentação
O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica, o representante legal) duas vias do formulário de apresentação para protesto. Se o apresentante não comparecer pessoalmente deve anexar cópia legível de seu documento de identidade (RG, CNH ou equivalente). Importante: a pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original. Dica: Muitos cartórios oferecem pela internet o “formulário de apresentação para protesto”.