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29/04/2016

Cadastro de proteção ao crédito

A recente Lei Estadual 15.659/15 regulamentou a inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, sendo alvo de ataques por parte de empresas que exploram os serviços de tais cadastros.

A razão principal do inconformismo de referidas empresas é o artigo 1° da lei, que prevê: A inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele”.

Logo, exceção ao caso de dívidas protestadas ou cobradas diretamente em juízo, a inclusão do nome dos consumidores em cadastros voltados à proteção ao crédito deve ser precedida de comunicação escrita e comprovada com AR assinado. A razão? O cidadão tem o direito de saber os motivos que originam a sua negativação!

A lei valoriza imensamente a atuação dos cartórios de protesto, ao excluí-los da obrigação legal do artigo 1°, não só em decorrência da fé-pública e segurança jurídica, inerentes à atividade notarial, mas também pelo fato de que a atuação dos Tabeliães é totalmente compatível com o Código de Defesa do Consumidor.

Apesar dos ataques citados no início do artigo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem, acertadamente, ratificando a validade do conteúdo da Lei Estadual 15.659/15, assegurando à população o direito de ciência aos fatos que levam seu nome a ser “sujo”.

Mais do que nunca, o protesto extrajudicial é a melhor ferramenta de recuperação de crédito: totalmente gratuito para o credor, rápido, eficaz, pilar da “desjudicialização” e efetivado pelos cartórios, entidades altamente comprometidas em garantir segurança jurídica! Para conhecer mais, acessem: www.protestosp.com.br