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08/03/2016

Cartas de Sentença direto no Cartório: vantagens para o usuário e para o advogado

A Carta de Sentença é um instrumento que pode ser elaborado pelo Tabelião de Notas. Quando um casal se divorcia, por meio de um processo judicial e o imóvel que os dois adquiriram é atribuído para apenas um deles, essa transferência deve ser registrada no Registro de Imóveis.

Mas nem todos os documentos do processo judicial deverão ser enviados ao Cartório de Registro de Imóveis. Somente aqueles necessários para justificar e demonstrar a partilha do imóvel.

A partir do processo judicial, o cartório do Fórum emite o documento Formal de Partilha e os Tabeliães a Carta de Sentença, composta pelos principais documentos denominados “peças” do processo, como a petição inicial (na qual o advogado apresenta o pedido de divórcio, os motivos e a partilha), a procuração, a decisão do juiz, o trânsito em julgado dessa decisão, a guia do imposto de transmissão do bem, dentre outros.

Portanto, a Carta de Sentença é o documento emitido pelo Tabelião com a autenticação das principais peças do processo judicial. Assim, quem a receber terá certeza de que aquelas cópias autenticadas foram extraídas do processo original e não foram alteradas, suprimidas ou adulteradas. A Carta contém um termo de abertura, que certifica de qual processo judicial foram retiradas as cópias das informações e o termo de encerramento, que menciona a quantidade de peças. Todo o conteúdo é assinado e numerado pelo Tabelião, sob sua responsabilidade e com sua fé pública.

Qualquer pessoa pode solicitar a emissão de uma Carta de Sentença, porém, geralmente é o advogado quem a solicita para o Tabelião, pois é ele quem retira o processo do Fórum, sob sua responsabilidade. O documento também pode ser emitido baseado em processos digitais. O Tabelião acessa o site do Tribunal de Justiça e imprime e autentica as peças, com fé pública, para formar o instrumento.

O valor da Carta de sentença é de R$ 55,70 pelo termo de abertura e encerramento e mais R$ 3,10 por cada uma das cópias autenticadas, referente ao valor do xerox e do ISS.

Uma das grandes vantagens da emissão da Carta pelo Tabelião é o prazo de entrega: apenas cinco dias úteis, contados da data da recepção do processo. Retornando ao exemplo do divórcio, se o cônjuge que recebeu o imóvel desejar vendê-lo, será preciso que a documentação esteja em ordem. A agilidade na emissão da Carta de Sentença irá contribuir para isso.

A outra vantagem decorre do fato de que o Tabelião é acostumado a selecionar documentos, podendo auxiliar na escolha das peças que irão compor a Carta de Sentença, evitando o esquecimento de documentos fundamentais. Outra vantagem é a possibilidade de se aditar, ou seja, acrescentar mais peças em Formais de Partilha emitidos pelo Fórum ou a Carta emitida pelo Tabelião, peças que não compuseram o primeiro instrumento por falha ou porque o advogado anexou uma nova petição ao processo já findo.

A Carta de Sentença é um novo instrumento, emitido pelos Tabeliães de Notas, que auxilia o advogado e o cidadão na agilidade do cumprimento das decisões judiciais, com segurança e fé pública.

Por: Jussara Citroni Modaneze, Diretora do CNB/SP e Tabeliã de Notas de São Paulo (SP).