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24/05/2016

Como realizar uma união estável no cartório de notas

Muitos casais, ao invés de se casarem, optam simplesmente por viver em união estável. O casamento requer o cumprimento de diversas formalidades, incluindo a celebração perante um juiz de paz e o registro em um cartório de Registro Civil. Além disso, em regra, não pode ser realizado na hora.
 
Já a união estável entre duas pessoas (independente do sexo) não depende de solenidades. É um fato da vida que se caracteriza ainda que não exista um documento escrito que o estabeleça. Para sua configuração basta que os companheiros cumpram os seguintes requisitos: união pública, contínua, duradoura, intenção de constituir família e a inexistência de impedimento legal.
 
O tempo mínimo de convivência e a coabitação não são requisitos para que a união ocorra. Até mesmo as pessoas casadas, se estiverem separadas de fato, podem viver em união estável.
 
Entretanto, muitas vezes é exigido dos companheiros algum comprovante da união estável para, por exemplo, receber benefícios previdenciários ou pensões, herança, seguros, usufruir de planos de saúde, títulos associativos, entre outros. 
 
Esta comprovação documental pode ser obtida com uma simples declaração dos companheiros perante um Tabelião de Notas que lhes entregará uma Escritura Pública Declaratória de União Estável.
 
Para fazer uma Escritura Pública Declaratória de União Estável os companheiros devem comparecer a um Tabelionato de Notas e apresentar os documentos de identificação originais (RG em bom estado e CPF; CNH; ou ainda, passaporte válido) e a certidão de nascimento ou de casamento atualizadas. 
 
Os companheiros informarão verbalmente sua profissão, endereço, a data do início da união estável, se desejam acrescer o sobrenome de um ao outro e a escolha do regime de bens, após a orientação do tabelião sobre os regimes de bens existentes, suas consequências e imposições legais.
 
No mais, se os companheiros forem proprietários de bens imóveis ou móveis - como joias, cotas sociais e automóveis -, deverão informar ao tabelião, que os orientará sobre os documentos necessários para especificá-los na escritura. 
 
A Escritura Pública Declaratória de União Estável é o único documento aceito por todas as instituições, órgãos e autoridades, pois a assinatura do tabelião garante que o documento preenche todos os requisitos legais. Além disso, evita aborrecimentos futuros com o falecimento de um dos companheiros ou a dissolução da união, situações nas quais sem a escritura o interessado pode se ver forçado a recorrer à via judicial para comprovar a convivência em união estável.
 
 
Por: Débora Fayad Misquiati, Oficial de Registro Civil e Tabeliã de Notas de  Arealva (SP).