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29/03/2016

Os mitos da emancipação

Todo adolescente carrega consigo, dentre tantos outros, um sonho em específico: completar 18 anos! Idade aguardada ansiosamente, momento em que supostamente nos tornamos “adultos de verdade”!

Anteriormente aos 18 anos, a pessoa já pode praticar alguns atos de suma importância, tais como votar, realizar um testamento público, reconhecer um filho e até mesmo casar.

No entanto, os 18 anos vêm acompanhados de importantes situações: permissão para dirigir licitamente, capacidade civil plena e maioridade penal.

A capacidade civil plena permite que o indivíduo pratique todos os atos de sua vida civil de maneira independente, sem a necessidade de qualquer tipo de representação. Da mesma forma, habilita-o a responder de maneira autônoma, por todos os atos que vier a praticar em sua vida, sem, num primeiro momento, acarretar consequências a quem quer que seja.

Anteriormente ao Código Civil atual, a capacidade civil era atingida aos 21 anos de idade, razão pela qual a população ainda carrega em mente esse número como marco. No entanto, desde o ano de 2003, quando entrou em vigor o Código Civil vigente, atinge-se a capacidade civil plena aos 18 anos de idade.

Completar 18 anos é a única maneira de adquirir a capacidade civil plena? A resposta é negativa. A conhecida emancipação pode atribuir tal capacidade a menores de 18 anos.

Dentre todas as formas de emancipação, destaca-se a voluntária, que pode ser concedida pelos pais aos filhos com 16 anos completos ou mais, por escritura pública a ser lavrada em cartório de notas, sem necessidade de qualquer homologação judicial. Referida escritura pública, deve ter seu traslado encaminhado ao cartório de registro civil competente.

Lembre-se que a emancipação “apenas” confere capacidade civil plena à pessoa; situações atreladas à idade, e não à capacidade, como dirigir e a maioridade penal, continuam no aguardo dos 18 anos completos!

Os cartórios, sempre presentes na vida das pessoas, não poderiam ficar de fora dessa festa de acontecimentos que circundam os 18 anos, sempre garantindo à população a segurança jurídica, inerente à atividade notarial e registral!

Por: Arthur Del Guércio Neto, Tabelião de Notas e Protestos de Itaquá (SP).