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18/09/2015

10 motivos para fazer pacto antenupcial em cartório

PACTO ANTENUPCIAL OFERECE TRANQUILIDADE PARA QUEM PRETENDE SE CASAR

Fonte: Noivas&Cia 14/09/2015

10 motivos para fazer pacto antenupcial em cartório:

1.    Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia;

2.    Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;

3.    Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;

4.    Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc; 

5.    Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;

6.    Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;

7.    Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;

8.    Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;

9.    Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;

10.    Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.

O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos para ser feito. Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros. Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de R$ 326,27.