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26/09/2017

Ata notarial: instrumento de prova com fé pública

Brasil registrou mais de 58 mil escrituras de atas notariais em 2016 e já são mais de 37.000 em 2017

A ata notarial feita em Cartório de Notas serve para documentar algo presenciado ou constatado pelo Tabelião de Notas, evitando-se, assim, a perda, destruição ou ocultação de provas. Trata-se de um documento que faz prova da existência de um fato ou de um acontecimento, podendo ser incluída em um processo judicial. Tal ato tem crescido no País como forma de oferecer segurança jurídica aos cidadãos que precisam, por exemplo, materializar um diálogo feito em alguma rede social ou aplicativos de mensagens.

Em 2016, os cartórios do País registraram 58.251 atos e, neste ano, já são 37.286 até o momento. Desse total, o Estado de São Paulo fez 13.318 atas notariais em 2016 e 7.654 neste ano, demonstrando a efetividade do ato como ferramenta para o cidadão se resguardar quando precisar comprovar algo.

De acordo com o escrevente Fernando da Silveira Nantes Neto, do 2° Notas, o Tabelião é responsável por materializar “na ata notarial os acontecimentos com imparcialidade e autenticidade, de forma que a mesma possa ser usada pelos operadores do Direito e por todos como prova pré-constituída, inclusive em processos judiciais, sendo assim um ótimo instrumento para provar o que se pretende, porque contém a segurança jurídica e a fé pública notarial”.


Quando solicitar

A ata notarial pode ser realizada em casos de prova de uma conversa pela rede social via WhatsApp ou para servir como prova via diligência, por exemplo, a verificação da existência de uma infiltração em um determinado imóvel com posterior transcrição fiel da situação.

O 2º Tabelião de Notas de São Paulo, Anderson Nogueira, destaca ainda a importância do documento para o uso em processos de Usucapião Extrajudicial. “A posse é um exercício contínuo e usa-se a ata como conotação da posse, compreendendo-se a posse como um ato. Dessa forma, essa ata notarial tem um cunho sacramental. Nela o tabelião faz análise dos documentos e tributos como IPTU, cartas, contas de luz, entre outros que possam constatar a posse. Conversas com vizinhos e comerciantes também entram como forma de constatação”, detalhou Nogueira.

Fonte: Assessoria de Imprensa do 2º Tabelião de Notas de São Paulo