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20/06/2016

Autenticação de documentos

Quem nunca precisou de uma cópia autenticada do RG, de uma conta telefônica, de uma certidão de nascimento ou casamento, de um contrato ou de tantos outros documentos?

A autenticação é um dos atos mais corriqueiros no cotidiano dos cartórios. Muitas vezes, ela é confundida com seu “irmão”, o reconhecimento de firma, já que são praticados, via de regra, em um mesmo setor do cartório.

Relembrando o conteúdo da última coluna publicada, reconhecimento de firma é o ato mediante o qual o Tabelião atesta, com fé-pública, que um dado documento foi efetivamente assinado por aquela pessoa que o subscreve.

Já a autenticação é ato pelo qual o Tabelião declara, também com fé-pública, que determinada cópia confere com o original a ele apresentado. Logo, pressuposto básico para a autenticação é que o interessado tenha em mãos o documento original, cuja cópia pretende autenticar. Além disso, a condição dos documentos apresentados para a autenticação é de suma importância. Não podem ser autenticados num primeiro momento, por exemplo, documentos escritos a lápis e documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique em alteração substancial do documento.

Frequentemente, as pessoas pedem para “autenticar” uma determinada assinatura, quando na verdade pretendem que seja feito o “reconhecimento de firma”; na mão inversa, há aqueles que pedem para “reconhecer firma” na cópia do RG, ocasião em que efetivamente pretendem a “autenticação”. Tais conceitos não se confundem, conforme exposto.

Uma novidade recente, adequando ainda mais os cartórios à moderna realidade, é a possibilidade de se autenticar documentos com origem na internet, num procedimento denominado materialização.

Em muitas ocasiões, os mais variados órgãos exigem a apresentação de cópias autenticadas em sua rotina; no entanto, pode a população voluntariamente fazer uso desse instrumento, pois com um excelente custo-benefício, tem-se a declaração com fé-pública de que certa cópia confere com o original, gerando grande segurança jurídica.

Por: Arthur Del Guércio Neto, Tabelião de Notas e Protestos de Itaquá (SP).