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23/10/2017

Inclusão da naturalidade na Certidão de Nascimento

Desde 27 de setembro de 2017, pais de recém-nascido podem indicar na certidão de nascimento o local onde ele será registrado: na cidade onde aconteceu o parto ou no município de nascimento dos genitores. Esta possibilidade foi concretizada com a aprovação da Lei nº 13.484/17, que alterou as normas sobre registros públicos.

Antes da lei, era obrigatório que a criança fosse registrada como natural da cidade onde ocorreu o nascimento, fazendo com que municípios que não possuem maternidade tivessem um déficit cada vez maior no número de habitantes. Além disso, a deficiência impactava diretamente nos fundos municipais, repassados pelo Governo às cidades, que tem como critério a quantidade de habitantes.

A norma mudou o conceito de naturalidade no Brasil, que deixou de ser determinado pelo local de nascimento e passou a ser uma opção do declarante. A regra também alterou as certidões de nascimento, pois agora constam apenas a declaração de naturalidade escolhida pelos pais. Apesar disso, o registro continuará informando o local onde foi dada à luz à criança, além da declaração de naturalidade.

Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, esta é uma reivindicação antiga dos municípios sem maternidades, além de ser uma medida que ajudará no controle epidemiológico. “Isso vai permitir que centenas de municípios que não possuem maternidade passem a ter cidadãos naturais, coisa que não acontecia há muitos anos”, disse. “Nossa equipe vai controlar melhor a epidemiologia, saber onde as crianças vivem, e isso facilitará o trabalho de acompanhamento dessas crianças”.

Fonte: Registrocivil.org.br