
Novas regras facilitam o registro civil tardio para pessoas indígenas
Para ampliar o acesso de pessoas indígenas ao registro civil tardio (aquele realizado quando a pessoa não foi registrada ao nascer), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) eliminou a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). Essa obrigatoriedade constava em normas anteriores, mas agora só será solicitada alguma forma de comprovação da etnia em caso de indícios de fraude ou falsidade.
Outra mudança importante é a exclusão dos termos "integrado" e "não integrado" das certidões de nascimento de indígenas, reforçando o respeito à identidade cultural sem classificações discriminatórias.
As novas regras também permitem que o processo de retificação de nome e sobrenome seja feito diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. A comprovação da identidade indígena foi simplificada, passando a aceitar documentos como:
- Declaração assinada por três integrantes indígenas da mesma etnia;
- Informações prestadas por instituições representativas ou órgãos públicos com atuação nos territórios onde a pessoa nasceu, viveu ou ainda vive, ou onde esteja sendo atendida pelos serviços públicos.
Para a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, o desafio agora será atender à crescente demanda dos registros e visibilizar a diversidade indígena do Brasil, ainda invisibilizada para grande parte da população.
As novas diretrizes fazem parte de um esforço nacional para assegurar os direitos fundamentais dos povos originários, garantindo acesso ao registro civil e ao reconhecimento pleno de sua identidade.