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30/03/2017

Planejamento Sucessório

Figura cada vez mais presente na vida das pessoas é o chamado “planejamento sucessório”, o qual é utilizado com o intuito de evitar problemas para o momento do pós-falecimento.

Três das principais mecânicas de planejamento sucessório são o testamento, a partilha em vida e a criação de empresas, estando o Tabelião presente em todas, garantindo segurança jurídica.

O testamento, cuja pública forma é a mais recomendada, consiste na manifestação de vontade do testador, visando externar sua vontade para após a sua morte, podendo ter conteúdo patrimonial ou não. A grande vantagem da escolha do testamento público é a manutenção da livre disponibilidade patrimonial pelo testador, valendo suas vontades apenas após o óbito.

A partilha em vida, por sua vez, é verdadeira doação, na qual a pessoa entrega seu patrimônio àqueles que assim o desejar, dividindo-o como melhor lhe convier. Caso envolva bens imóveis, como regra deve ser feita por escritura pública. Lembre-se de que não há a possibilidade de doar todo o patrimônio, devendo ser reservado um mínimo para a subsistência do doador.  Um ponto negativo nessa figura é o fato de o doador perder a disponibilidade do patrimônio doado já em vida.

Por fim, a criação de empresas tem sido objeto de escolha por muitas pessoas em seu planejamento sucessório, sendo possível a elaboração de contratos sociais e suas alterações por escritura pública, conferindo fé-pública e segurança jurídica ao documento. Nesses casos, o indivíduo transfere seu patrimônio à pessoa jurídica, restando, no momento do óbito, apenas cotas a partilhar.

Aliás, a criação de empresas vem sendo largamente utilizada não só no planejamento sucessório, mas também na denominada “preservação patrimonial”, assunto que ainda será abordado em próximas colunas.

Planejamento sucessório é sinônimo de tranquilidade, de forma que a adoção de alguma das medidas apresentadas pode representar a ausência de litígios, gerando paz e harmonia no momento de grande dificuldade a qualquer ser humano, qual seja, o falecimento de um ente querido. 

Por: Arthur Del Guércio Neto, Tabelião de Notas e Protestos de Itaquá (SP).