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04/10/2017

Receita Federal e Cartórios lançam sistema de combate a fraudes via cancelamento do CPF

Parceria entre Receita Federal do Brasil (RFB) e Cartórios de Registro Civil de 15 estados brasileiros permite o cancelamento automático do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato do registro de óbito. A novidade, divulgada nesta segunda-feira (02/10), contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).

Além de evitar o pagamento de benefícios indevidos e golpes bancários, a iniciativa dará mais consistência às bases de dados das duas instituições, por meio da integração entre os sistemas da Receita e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que congrega todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos do País. A novidade vale para os Estados de SP, SC, PR, RJ, ES, MS, GO, PE, CE, PI, AP, RR, MG e AC, além do Distrito Federal.

Trata-se da segunda etapa do projeto iniciado em 2015, que possibilitou a emissão do CPF de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o País. A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita.

“A parceria entre Receita Federal e cartórios é uma iniciativa que já se provou vitoriosa, possibilitando a emissão gratuita de CPFs na certidão de nascimento. Agora damos um passo à frente de forma a beneficiar o País, possibilitando que as bases de dados se integrem e cancelem automaticamente o CPF no momento do registro de óbito”, avalia Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Arpen-Brasil.

As inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

Fonte: Blog do Registro Civil