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26/07/2016

Registro de Nascimento direto nas maternidades do Estado de São Paulo

Convênios entre cartórios de Registro Civil e maternidades do Estado de São Paulo permitem que as crianças já deixem os hospitais com sua certidão de nascimento.

 Era fim de tarde de 14 de maio, Carlinhos, como era conhecido, não se continha de tanta felicidade, afinal, seu primeiro filho nascera há poucos instantes.

Maria havia dado entrada no hospital público às 12h30 do dia anterior, parto normal, rápido e sem qualquer complicação.

Mas por aquilo ninguém esperava. Cada quarto abrigava seis mães, era horário de visitas e lá estavam os três, Maria, Carlinhos e Netinho - apelido carinhoso dado a José Carlos da Silva Neto, uma homenagem ao avô paterno, José Carlos da Silva. Repentinamente surge no quarto um rapaz bem trajado pedindo a atenção de todos. Olhares desconfiados foram trocados pelas mães, afinal, Rodrigo, rapaz de vinte e poucos anos, o que poderia estar querendo ali naquele momento tão íntimo e de extrema felicidade?

Depois de uma dúzia de palavras descobriram que Rodrigo era funcionário do cartório e estava ali para registrar os recém-nascidos.

Carlinhos ainda meio desconfiado perguntou:

- Como? Fazer o registro aqui no hospital? Não tem que ser no cartório?

A mãe no leito ao lado, não se conteve:

- Isso está errado! Esse é meu quinto filho e para registrar sempre tive que ir ao cartório.

Após ser metralhado com dúvidas e desconfianças Rodrigo começou a explicar:

- No Estado de São Paulo existe uma ordem do Tribunal que autoriza funcionários dos cartórios a comparecerem diariamente nos hospitais para colherem as declarações de nascimento dos bebês e no dia seguinte entregar as certidões, evitando com isso o atraso ou até mesmo a falta do registro, afinal ainda hoje, muitos pais deixam de registrar seus filhos.

Continuou Rodrigo:

- Para tomar a declarações é necessário a Declaração de Nascido Vivo (um papel amarelo fornecido pelo hospital), o RG e para os que forem casados a certidão de casamento.

Maria cochichou com Carlinhos:

- Acho que com a correria esquecemos a certidão de casamento.

Carlinhos pergunta para Rodrigo:

- Não trouxemos nossa certidão de casamento, como podemos fazer?

Rodrigo responde alto a todos:

- Não se preocupem, vocês farão a declaração em conjunto, contudo para as mães desacompanhadas dos pais a certidão de casamento é obrigatória para incluir o nome do pai no registro.

Pode até parecer história, mas já é uma realidade. Contem para seus parentes e vizinhos, muitos hospitais já possuem convênios com os cartórios.

O registro de nascimento é um direito do bebê e uma obrigação do poder público, dos cartórios e principalmente dos pais.

 

Por: Leonardo Munari de Lima, presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (ANOREG/SP) e Oficial de Registro Civil de Ribeirão Preto (SP).