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23/03/2017

Registro de Nascimento – Pais Menores ou Incapazes

Pais menores ou incapazes podem registrar o nascimento de seus filhos?

Todo ser humano possui capacidade de aquisição de direitos, mas nem todos possuem plena capacidade de exercer sozinhos os atos da vida civil, como por exemplo, registrar um filho.

Assim, é comum o menor ou o incapaz ter um filho e ficar na dúvida se pode registrá-lo. Para que essa dúvida seja esclarecida, mencionamos a seguir sete casos práticos, apresentando uma solução para cada situação.

Caso 1: Pais casados por com autorização judicial, em razão de gravidez, sendo ambos ou um deles menor de 16 anos. Caso 2: Pais casados, sendo ambos ou um deles maior de 16 anos e menor de 18 anos. O que fazer? Um ou ambos os pais podem comparecer sozinhos no Cartório de Registro Civil competente com a certidão de casamento e registrar o seu filho. O casamento emancipa a pessoa, tornando-a plenamente capaz de praticar os atos da vida civil.

Caso 3: Pais não casados, sendo o pai e/ou a mãe menor de 16 anos. Caso 4: Pais não casados, sendo o pai e/ou a mãe enfermo ou deficiente mental sem o necessário discernimento ou impossibilitado de exprimir sua vontade, ainda que por causa temporária. O que fazer? Como a maternidade é sempre certa, a mãe pode ser representada por seu representante legal (pai, mãe ou responsável) no ato do registro. O representante legal da mãe deve comparecer ao Cartório de Registro Civil competente com a declaração de nascido vivo ou declaração médica que confirme a maternidade, com assinatura reconhecida. O pai, por sua vez, não pode ser representado por seu representante legal, pois a paternidade fora do casamento não se presume e o ato de reconhecer um filho é personalíssimo, só podendo ser exercido por ele próprio. Nesse caso, o registro será lavrado constando somente o nome da mãe, devendo o pai requerer autorização judicial para que possa fazer constar o seu nome no registro do filho.

Caso 5: Pais não casados, sendo o pai e/ou a mãe maior de 16 anos e menor de 18 anos. O que fazer? Podem registrar o seu filho sozinhos sem a necessidade de assistência do representante legal.

Caso 6: Pai e/ou mãe com discernimento reduzido por ser alcoólatra habitual, viciado em tóxicos, portador de deficiência mental ou excepcional, sem desenvolvimento mental completo. O que fazer? Podem registrar o seu filho, mas devem estar assistidos pelo representante legal, em razão do discernimento reduzido.

Caso 7: Pai e/ou mãe pródigo (que gasta todo dinheiro que tem). O que fazer? Podem registrar o seu filho sozinhos sem assistência do representante legal.

Por: Mariana Garcia El Beck, Oficial de Registro Civil de Taquaritinga (SP).