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17/05/2017

Testamento Vital

Nos últimos tempos, a imprensa tem noticiado frequentemente informações relativas ao denominado “testamento vital”.

Trata-se de documento por intermédio do qual a pessoa, antecipadamente, expressa sua vontade referente a eventuais tratamentos médicos a que deva ser submetida em momentos em que esteja incapaz de se comunicar. Tem previsão legal em Resolução do Conselho Federal de Medicina.

Antes de qualquer ponderação, a nomenclatura utilizada pela imprensa habitualmente está tecnicamente incorreta. Isso porque, o testamento, cuja forma pública é a mais recomendável, é um documento que surte efeitos apenas após a morte do testador. O documento de que tratamos, produzirá efeitos em vida, num momento em que a pessoa, adoentada, estará impossibilitada de manifestar sua vontade. Estamos diante de uma escritura declaratória, à qual sugerimos o nome de “escritura de disposições antecipadas de vontade”.

A escritura de disposições antecipadas de vontade pode ser feita a qualquer momento, visando nortear a atuação médica, em casos de acidentes ou doenças que levem a pessoa a um estado de inconsciência.  O próprio declarante pode expressar sua vontade de maneira direta, ou ainda nomear um procurador.

Com esse documento, evita-se deixar exclusivamente nas mãos dos médicos e familiares a escolha de qual rumo dar ao tratamento, quando e se necessário. Importante frisar que, tais declarações de vontade, não têm observância obrigatória: o médico não as levará em consideração, quando estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.

Nem sempre planejar momentos difíceis é algo agradável. No entanto, documentos como a escritura de disposições antecipadas de vontade são de suma importância, não só para direcionar o rumo do tratamento médico, evitando deixar uma decisão tão valiosa nas mãos dos familiares, abalados pelo momento de dor, mas principalmente para garantir que a real vontade do paciente seja respeitada, observados os preceitos éticos da medicina.

Por: Arthur Del Guércio Neto, Tabelião de Notas e Protestos de Itaquá (SP).