PERGUNTAS
FREQUENTES

A que se referem os “procedimentos específicos” previstos no §2º do art. 2º da Resolução CNJ 228/2016?

De acordo com o dispositivo supra, “Conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à aposição da apostila”.

A previsão refere-se a eventual necessidade de autenticação ou reconhecimento prévio ao apostilamento, determinada por órgão ou instituição brasileira.

Uma agência reguladora, por exemplo, que entenda que, pela sensibilidade de um tema, os documentos precisem ser por ela autenticados antes de receber uma Apostila.

Tal prática é bastante comum em outros países. Outra possibilidade é a exigência de tradução de documentos escritos em língua estrangeira para que sejam apostilados pelos cartórios.