PERGUNTAS
FREQUENTES

Desejo solicitar cidadania estrangeira. Qual o novo trâmite com a entrada em vigor da Apostila?

 

O solicitante da cidadania deverá contatar a representação estrangeira do país de onde requer a nacionalidade, de modo a obter orientações acerca dos procedimentos necessários. Apenas aquele país terá competência para determinar os documentos necessários a essa solicitação, ou demandar eventuais procedimentos complementares à emissão da Apostila. Em posse dos documentos exigidos pelo país (apenas aqueles emitidos no Brasil), o solicitante da cidadania poderá requerer a Apostila em qualquer cartório autorizado e seu documento estará apto a produzir efeitos em qualquer dos países parte da Convenção. Os cartórios autorizados podem ser consultados no link: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/