PERGUNTAS
FREQUENTES

Recesso (natal e ano novo)

Os cartórios funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 79.3, ou seja, normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro.

Importante ressaltar que, em decorrência de suas peculiaridades locais, alguns cartórios têm seu funcionamento diferenciado, diante disso, sugerimos que consulte diretamente o cartorio que deseja realizar a prestação de serviço, para ter maiores informações.