PERGUNTAS
FREQUENTES

Como reconhecer casamento do exterior no Brasil?

 

Para o reconhecimento no Brasil de um casamento estrangeiro (que envolva brasileiro/a) é necessária a devida publicidade.

Para tanto, é preciso trasladar/transcrever (ou seja, “registrar”, inscrever no Brasil) o assento de CASAMENTO de brasileiros em país estrangeiro, tomados por AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA, nos termos do regulamento consular, OU por AUTORIDADE ESTRANGEIRA COMPETENTE, a que se refere o “caput” do art. 32 da Lei 6.015/73, será efetuado no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.

O traslado do assento de CASAMENTO DE BRASILEIRO OCORRIDO EM PAÍS ESTRANGEIRO deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
a) CERTIDÃO de ASSENTO DE CASAMENTO emitida por autoridade consular brasileira, OU certidão estrangeira de casamento LEGALIZADA por autoridade consular brasileira OU APOSTILADA por autoridade estrangeira competente, exigindo-se a TRADUZIDA por tradutor público juramentado; 
b) CERTIDÃO de nascimento do cônjuge brasileiro, OU certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução, para fins do art. 106 da Lei n° 6.015/73; 
c) DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO do contraente na Comarca ou comprovante de residência ou domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º. Ofício do Distrito Federal; 
d) REQUERIMENTO assinado por um dos cônjuges OU por procurador

Dentre outros possíveis documentos.

OBS: A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução “oficial”, exigida legalmente em todo o país, realizada por um tradutor juramentado devidamente concursado e matriculado na respectiva Junta Comercial do seu estado, cuja denominação correta é tradutor público e intérprete comercial.
 
Para maiores esclarecimentos dirija-se ao 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal ou do seu Município.