PERGUNTAS
FREQUENTES

E se já estou numa união estável e quero me casar, o que devo fazer?

A conversão da união estável exige PRÉVIA HABILITAÇÃO dos nubentes perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de residência de ambos ou de uma deles (com a mesma documentação exigida para as demais modalidades de matrimônio, acima referida). Após a habilitação e subsequente publicação dos editais – não havendo impedimentos – será realizado o registro no Livro B-Auxiliar, independentemente de autorização judicial e de celebração do casamento, constando do assento tão somente que se trata de conversão de união estável em casamento. Importante: frise-se que NÃO HÁ CELEBRAÇÃO e os efeitos são os mesmo do casamento civil.