PERGUNTAS
FREQUENTES

Que documentos o casal em união estável deve apresentar para o casamento?

 

Os conviventes deverão apresentar os documentos necessários à habilitação (os legais, de costume), que seguirá o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento. Deverão acompanhar os conviventes, por ocasião do início da habilitação, duas TESTEMUNHAS maiores e capazes, parentes ou não, que declarem a inexistência de impedimentos dos nubentes para a conversão da união estável em casamento.

Ainda, companheiros brasileiros (idade igual ou superior a 18 anos), SOLTEIROS, devem levar, além dos documentos de identificação (ex: RG; CNH), as CERTIDÕES de nascimento atualizadas (máximo 90 dias). No caso de DIVORCIADO, deverá ser apresentada certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada (máximo 90 dias). Por fim, em sendo VIÚVO, certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias), com a devida anotação do falecimento, bem como a certidão de óbito do cônjuge falecido.