PERGUNTAS
FREQUENTES

Que documentos os noivos devem apresentar se maior de 16 e menor de 18 anos?

 

Documentos de identificação de ambos; certidões de nascimento (se solteiros); de casamento com averbação do divórcio, se o caso; ou, ainda, certidão de casamento, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido (certidões estas sempre atualizadas – 90 dias). Além disso, duas testemunhas, parentes ou não, maiores (18 anos), com seus documentos de identificação (ex: RG, CNH). 
O homem e a mulher com 16 (dezesseis) anos podem casar, exigindo-se AUTORIZAÇÃO de AMBOS OS PAIS, ou de seus REPRESENTANTES LEGAIS, enquanto não atingida a maioridade (18 anos) civil.
Se houver DIVERGÊNCIA entre os pais, é assegurado a qualquer deles recorrer ao JUIZ para solução do desacordo. Ainda, a denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.