PERGUNTAS
FREQUENTES

Ouvi falar em protesto de duplicata 'por indicação'. O que é isso?

A Lei do Protesto e a Lei da Duplicata admitem que ela seja apresentada não só em documento original, como também “por indicação”.

Nesse formato, o credor preenche um requerimento dirigido ao cartório, com os principais dados da duplicata em folha timbrada pela própria empresa ou formulário fornecido pelo cartório, diferentemente dos moldes “padrão”, usualmente encontrados nas papelarias.