PERGUNTAS
FREQUENTES

Os Documentos Estrangeiros e a Tradução Pública Juramentada

Os documentos estrangeiros que precisarem ser apresentados em repartições públicas brasileiras ou ser apresentados na via judicial, para ter validade no Brasil, precisam estar traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor público juramentado habilitado e matriculado na Junta Comercial de cada Estado da Federação. 

Com a publicação do Decreto Federal nº 8.860/2016, os documentos públicos estrangeiros também devem estar apostilados pelo órgão responsável do país de origem ou com a firma do signatário consularizada no Consulado do Brasil do país de origem do documento, caso esse não seja signatário da Convenção da Apostila da Haia. 

A Apostila deve fazer parte da tradução pública juramentada. 

Por fim, os documentos estrangeiros e as respectivas traduções públicas, para produzirem efeitos perante terceiros e em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou qualquer instância, juízo ou tribunal, devem ser registrados em Títulos e Documentos, nos termos do que dispõe o art. 129, 6º, da Lei nº 6.015/1973.

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